Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO II Da Transmissão das Obrigações
        • CAPÍTULO II Da Assunção de Dívida
          • Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

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