Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO II
Da Transmissão das Obrigações
CAPÍTULO II
Da Assunção de Dívida
Art. 302.
O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.