Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO II Da Transmissão das Obrigações
        • CAPÍTULO I Da Cessão de Crédito
          • Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

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