Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO VI
Das Obrigações Solidárias
SEÇÃO III
Da Solidariedade Passiva
Art. 285.
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.