Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO VI
Das Obrigações Solidárias
SEÇÃO III
Da Solidariedade Passiva
Art. 284.
No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.