Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO VI
Das Obrigações Solidárias
SEÇÃO III
Da Solidariedade Passiva
Art. 282.
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único.
Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.