Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
        • CAPÍTULO VI Das Obrigações Solidárias
          • SEÇÃO III Da Solidariedade Passiva
            • Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
              • Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

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