Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
        • CAPÍTULO VI Das Obrigações Solidárias
          • SEÇÃO II Da Solidariedade Ativa
            • Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

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