Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
        • CAPÍTULO VI Das Obrigações Solidárias
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

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