• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
        • CAPÍTULO V Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
          • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
            • § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
            • § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.