Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO V
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art. 260.
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I -
a todos conjuntamente;
II -
a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.