Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO V
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art. 259.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único.
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.