Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO IV
Das Obrigações Alternativas
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 4º
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.