Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO IV
Das Obrigações Alternativas
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 3º
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.