Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
        • CAPÍTULO IV Das Obrigações Alternativas
          • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
            • § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

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