Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO IV
Das Obrigações Alternativas
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 2º
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.