Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
Das Modalidades das Obrigações
CAPÍTULO IV
Das Obrigações Alternativas
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º
Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.