Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
        • CAPÍTULO I Das Obrigações de Dar
          • SEÇÃO II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
            • Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

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