- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO I Das Modalidades das Obrigações
- CAPÍTULO I Das Obrigações de Dar
- SEÇÃO I Das Obrigações de Dar Coisa Certa
- Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
- Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.