• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO III Do Domicílio
        • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
          • Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.