Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO I
Das Pessoas Naturais
CAPÍTULO III
Da Ausência
SEÇÃO II
Da Sucessão Provisória
Art. 34.
O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.