Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO II Dos Direitos da Personalidade
          • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
            • Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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