Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO COMPLEMENTAR - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2.041.
As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).