Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO COMPLEMENTAR - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2.033.
Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.