- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO XI Disposições Finais e Transitórias
- Art. 919. Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 doDecreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.