Pesquisa Avançada
CLT (DEL5452)
Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO X
Do Processo Judiciário do Trabalho
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Art. 894.
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
Parágrafo único.
(Revogado dada pela Lei nº 11.496, de 2007)