• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO III Dos Dissídios Individuais
        • SEÇÃO I Da Forma de Reclamação e da Notificação
          • Art. 839. A reclamação poderá ser apresentada:
            • a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;