• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
          • Art. 812. A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)