Pesquisa Avançada
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
          • Art. 805. Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:
            • c) pela parte interessada, ou o seu representante.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.006 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões