- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
- CAPÍTULO II Do Processo em Geral
- SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
- Art. 805. Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:
- b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;