Pesquisa Avançada
CLT (DEL5452)
Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO X
Do Processo Judiciário do Trabalho
CAPÍTULO II
Do Processo em Geral
SEÇÃO VII
Dos Conflitos de Jurisdição
Art. 805.
Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:
a)
pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;