- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
- CAPÍTULO II Do Processo em Geral
- SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
- Art. 804. Dar-se-á conflito de jurisdição:
- a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;
- b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.