• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO VII Dos Conflitos de Jurisdição
          • Art. 804. Dar-se-á conflito de jurisdição:
            • a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;
            • b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.