Pesquisa Avançada
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO IX Das Provas
          • Art. 826. É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico. (Vide Lei nº 5.584, de 1970)

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões