- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
- CAPÍTULO II Do Processo em Geral
- SEÇÃO III Das Custas e Emolumentos
- Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)