• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO III Das Custas e Emolumentos
          • Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
            • II - fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)