• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO II Do Processo em Geral
        • SEÇÃO I Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
          • Art. 771. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.