- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
- CAPÍTULO II Do Processo em Geral
- SEÇÃO I Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
- Art. 771. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.