- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO II Dos Distribuidores
- Art. 714. Compete ao distribuidor:
- c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;