- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO II Dos Distribuidores
- Art. 714. Compete ao distribuidor:
- b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;