• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO II Dos Distribuidores
          • Art. 714. Compete ao distribuidor:
            • b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;