- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO II Dos Distribuidores
- Art. 714. Compete ao distribuidor:
- a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;