• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO I Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 712. Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
            • b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)