• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO V Do Tribunal Superior do Trabalho
        • SEÇÃO VII Das Atribuições do Vice-presidente
          • Art. 708. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
            • a) substituir o Presidente e o Corregedor em suas faltas e impedimentos; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)