- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO V Do Tribunal Superior do Trabalho
- SEÇÃO VII Das Atribuições do Vice-presidente
- Art. 708. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
- a) substituir o Presidente e o Corregedor em suas faltas e impedimentos; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)