• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO IV Dos Tribunais Regionais do Trabalho
        • SEÇÃO IV Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais
          • Art. 684. Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.
            • § 1º (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
            • § 2º (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
            • Parágrafo único. Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661. (Parágrafo 1º renumerado para parágrafo único pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)