• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
        • SEÇÃO IV Dos Vogais das Juntas (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 664. Os vogais das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o Presidente da Junta em que têm de funcionar. (Vide Constituição Federal de 1988)