- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO I Introdução
- Art. 644. São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
- a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
- b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
- c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)