• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VII Do Processo de Multas Administrativas
      • CAPÍTULO III Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança
        • Art. 640. É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes encaminhamento dos processos à cobrança executiva. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)