• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VII Do Processo de Multas Administrativas
      • CAPÍTULO I Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas
        • Art. 633. Os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade.