• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VII Do Processo de Multas Administrativas
      • CAPÍTULO I Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas
        • Art. 627-A. Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)