• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VI-A Da Comissões de Conciliação Prévia (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
      • Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
        • Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)