- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VI-A Da Comissões de Conciliação Prévia (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
- Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)