• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VI-A Da Comissões de Conciliação Prévia (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
      • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
        • II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;