• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VI Convenções Coletivas de Trabalho (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
      • Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)