- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO V Da Organização Sindical
- CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
- SEÇÃO V Das Associações Sindicais de Grau Superior
- Art. 539. Para a constituição e administração das Federações serão observadas, no que for aplicável, as disposições das Seções II e III do presente Capítulo.