• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO V Da Organização Sindical
      • CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
        • SEÇÃO V Das Associações Sindicais de Grau Superior
          • Art. 533. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.